*LRCA Defense Consulting - 03/08/2021
O fim do imposto de exportação de armas e munições para as Américas do Sul e Central (incluindo o Caribe), está sendo visto pelas fabricantes nacionais desses produtos como uma grande notícia, esperada há cerca de 20 anos.
Manifestando-se a respeito, a Taurus Armas informou ao portal Mercado News que “A medida proporcionará um aumento das vendas da empresa para os países da América do Sul e da América Central, contribuindo com os fortes resultados da companhia”. Com a eliminação das barreiras tarifárias, a Taurus, que é uma multinacional brasileira, também conta com a vantagem do Mercosul, em relação aos seus principais concorrentes internacionais, e diz que esta é uma decisão importante para a indústria de armas e munições, pois era um “absurdo” a alta alíquota de 150% que incidia sobre esses itens no Brasil e que “gerava a perda de competitividade em relação ao resto do mundo”.
Com a eliminação do imposto e a revogação dos demais atos, para além das licitações de órgãos governamentais, agora poderão ser exportadas armas e munições de todos os calibres fabricadas pelas empresas nacionais, podendo estas fornecê-las para empresas privadas (de segurança ou que utilizam segurança armada) e, também, abastecer as incontáveis lojas especializadas existentes na maioria desses cerca de 30 países, o que, por si só, já representa um negócio formidável, haja vista os preços competitivos e a alta qualidade dos produtos brasileiros, que agora também estarão disponíveis aos respectivos consumidores.
A LRCA Defense Consulting entende que essa medida é, por todas as suas consequências positivas, uma grande e inesperada notícia, principalmente para a Taurus e para a CBC (que já exportam para mais de 100 países), capaz de alavancar em muito suas vendas para esses novos mercados.
Histórico
Em 2001, foi publicada pela Câmara do Comércio Exterior (Camex) a Resolução nº 17, dispondo sobre o Imposto de Exportação, com alíquota de 150%, para armas e munições destinadas aos países da América do Sul e América Central, inclusive Caribe, exceto Argentina, Chile e Equador. O referido imposto foi fixado sob o argumento de que as exportações brasileiras ao mercado civil destes países fomentariam o contrabando, pois armas e munições poderiam retornar de maneira ilegal ao Brasil.
Na prática, a Resolução 17 atuou apenas como embargo às empresas brasileiras com relação a mais de 20 países, impedindo-as de competir em todo um continente que, por proximidade geográfica, deveria representar um dos principais mercados de exportação a elas. Como grande parte dos países onde se aplicam a alíquota de importação sequer fazem fronteira com o Brasil, o argumento de prevenção de contrabando tornou-se ainda mais injustificado.
Em 2010 foi expedida a Resolução nº 88, que alterou as disposições até então existentes, permitindo as exportações de produtos de uso permitido ao cidadão civil sem a aplicação da alíquota de 150%. Porém a alteração realizada através da Resolução nº 88 não abordou dois pontos que estavam inibindo o crescimento e qualidade do serviço na região:
a) Novos calibres: a resolução não inclui em sua lista de exceções ao imposto de exportação, os calibres e armas de fogo que conforme Portaria do COLOG n.º 136 de 08 de novembro de 2019, seção III, são autorizados no Brasil para venda a colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CAC´s). Isso inclui produtos de relevância e potencial comercial como revolveres (NCM 9302.00.00), carabinas (9303.30.00) e, principalmente, rifles semiautomáticos (NCM 9301.90.00) de calibres como, por exemplo, 44 Mag, 454 Casull, .223 Rem e 5,56x45mm. Destacam que esses produtos possuem demanda e mercado potencial na América do Sul e Central para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, além de empresas privadas de segurança nos países que a lei permite. Tal aplicação de imposto nessa linha de produto criaria uma barreira intransponível para a venda do produto brasileiro nesses países, deixando um espaço livre para competidores internacionais tomarem o mercado.
b) Peças e acessórios: a resolução tratava apenas do produto acabado, não fazendo referência aos NCMs relativos às peças das armas. Como o envio das peças estava geralmente relacionado ao processo de garantia e assistência técnica para o conserto e/ou manutenção das armas exportadas, o imposto com elevadíssima carga acabava por impactar negativamente na qualidade do serviço pós-venda e, por consequência, na atratividade do produto principal, no caso, as armas de fogo.
Coroando uma luta de muitos anos, em abril deste ano, a Associação Nacional das Indústrias de Armas e Munições (ANIAM) e a Taurus Armas gestionaram novamente junto à Camex pleiteando o fim do imposto, cujo desfecho de sucesso aconteceu agora.